GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 52.517, de 21 de dezembro de 2007 |
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Assentamento Santa Clara e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino-Região Mirante do Paranapanema, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Assentamento Santa Clara, no Município de Mirante do Paranapanema. Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994, e nº 40.742, de 29 de março de 1996. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou: Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2007. Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2007 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 22/12/2007 - Retificação em 31/01/2008 |
Atualizado em: 12/08/2021 16:39 |
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