GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.594, de 9 de junho de 2025

Convoca a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada sob a coordenação da Secretaria de Políticas para a Mulher e do Conselho Estadual da Condição Feminina.

Parágrafo único - A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.

Artigo 2º - A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Políticas para a Mulher.

Artigo 3º - Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento interno da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela Secretaria de Políticas para a Mulher.

Artigo 4º - A Secretária de Políticas para a Mulher poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/06/2025
Atualizado em: 10/06/2025 12:06

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