GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.841, de 30 de maio de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Arco-Íris, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Arco-Íris, do imóvel localizado na Praça Concheta Magnani, Bairro Toledo, naquele município, com área de 2.244,00m² (dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados) de terreno e 357,00m² (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE/SEDE-1291/0001/06.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de cursos técnicos profissionalizantes.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 31/05/2006
Atualizado em: 31/05/2006 10:09

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