GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.514, de 19 de junho de 2018 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que alude o artigo anterior: I – nome do servidor; II – dados da cédula de identidade; III - situação do cargo, no que se refere ao provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2018 MÁRCIO FRANÇA ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.514, de 19 de junho de 2018
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicado em: 20/06/2018 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 11/07/2018 09:55 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |