Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Comunidade Terapêutica Só por Hoje, da cidade de Potirendaba, do imóvel consistente em terreno e edificação situado na Estrada Vicinal que liga Potirendaba a Mendonça, Km 9, Bairro Coqueiral, no município de Potirendaba.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas à prevenção e recuperação de pessoas com dependência química provocada pelo uso de droga, lícita ou ilícita, em regime de internato.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN