GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.239, de 18 de outubro de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso,
a título precário, em favor da Comunidade Terapêutica Só por Hoje, de imóvel que especifica, situado no Município de Potirendaba


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Comunidade Terapêutica Só por Hoje, da cidade de Potirendaba, do imóvel consistente em terreno e edificação situado na Estrada Vicinal que liga Potirendaba a Mendonça, Km 9, Bairro Coqueiral, no município de Potirendaba.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas à prevenção e recuperação de pessoas com dependência química provocada pelo uso de droga, lícita ou ilícita, em regime de internato.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/10/2002
Atualizado em: 02/06/2003 13:34

Dec.47.239.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'