GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.949, de 7 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, nos termos da Lei municipal n° 2.249, de 18 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 2.683, de 17 de fevereiro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 11.330 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirante do Paranapanema, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado na Avenida Zil Brasil, s/n°, Lote 02-A/02, Quadra 709, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/18994. Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de Prédio Administrativo (ARE) que irá abrigar a Diretoria de Ensino da Região do Mirante do Paranapanema, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 08/07/2022 |
Atualizado em: 08/07/2022 10:55 |
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