JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal,
Decreta:
Artigo 1º - Os processos e expedientes destinados à nomeação, pelo Governador do Estado ou por Superintendente de Autarquia, para o exercício de cargo em comissão deverão ser instruídos com declaração negativa do interessado nos moldes, conforme o caso, dos Anexos I ou II, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Os atuais titulares de cargos da natureza a que alude o artigo anterior, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste decreto, preencher e entregar, ao órgão de recursos humanos da respectiva Secretaria de Estado ou Autarquia, declaração nos termos, conforme o caso, dos Anexos I ou II deste decreto.
§ 1º - Para o fim de que trata o "caput", considerar-se-á como "autoridade nomeante" o Chefe do Poder Executivo ou o Superintendente da respectiva autarquia na data de preenchimento da declaração.
§ 2º - O esgotamento do prazo a que alude o "caput" sem a apresentação da correspondente declaração implicará presunção de inexistência de vínculo para os fins previstos neste decreto, sujeitando-se o servidor, na hipótese de omissão, às sanções disciplinares constantes da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 3º - Os casos de declaração positiva serão submetidos à autoridade nomeante, aplicando-se, em caso de dúvida, o disposto no artigo 6º deste decreto.
Artigo 4º - O disposto neste decreto não se aplica à nomeação para os cargos de Secretário de Estado e de Procurador Geral do Estado.
Artigo 5º - As designações para o exercício de funções de confiança, no âmbito da Administração Centralizada ou Autárquica, sujeitam-se às mesmas restrições, constantes deste decreto, aplicáveis à nomeação de cargos em comissão, devendo o interessado preencher e entregar ao respectivo órgão de recursos humanos declaração nos moldes, conforme o caso, dos Anexos III ou IV, observado o disposto no § 2º do artigo 2º.
Parágrafo único - Para os atuais ocupantes de função de confiança, considerar-se-á como "autoridade designante" aquela com competência para a prática desse ato na data de preenchimento da declaração.
Artigo 6º - Os casos controversos envolvendo identificação de parentesco para os fins deste decreto deverão ser submetidos à Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, que poderá solicitar, quando necessário, o pronunciamento da Consultoria Jurídica que serve à Pasta.
Artigo 7º - O representante da Fazenda do Estado perante empresas em que este detenha a maioria do capital votante ou junto às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público adotará providências visando à aplicação do disposto neste decreto, no que couber, a essas entidades.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 68.829, de 04 de setembro de 2024 
ANEXO I
a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF)
Nome:________________________________________________________
R.G.:_______________________________________________________
CPF: ____________________________________________________________
É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor do Poder Executivo investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento?
SIM
NÃO
Em caso positivo, apontar:
Nome:________________________________________________________
Relação de Parentesco:_______________________________________________
Cargo:______________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
Parentes em linha reta: pais, avós, bisavós, filho(a), neto(a) e bisneto(a).
Parentes em linha colateral: irmão(ã), tio(a) e sobrinho(a).
Parentes por afinidade: genro, nora, sogro(a), enteado(a), madrasta, padrasto e cunhado(a).
Informe também a existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito dos Poderes Judiciário ou Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Autarquias (inclusive das universidades públicas), das empresas controladas pelo Estado e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:
_____________________________________________________________
São Paulo, de de 20 .
__________________________________
Declarante
ANEXO II
a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF)
Nome:________________________________________________________R.G.:________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________
É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma Autarquia investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento?
SIM
NÃO
Em caso positivo, apontar:
Nome:________________________________________________________
Relação de Parentesco:_______________________________________________
Cargo:_______________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
Parentes em linha reta: pais, avós, bisavós, filho(a), neto(a) e bisneto(a).
Parentes em linha colateral: irmão(ã), tio(a) e sobrinho(a).
Parentes por afinidade: genro, nora, sogro(a), enteado(a), madrasta, padrasto e cunhado(a).
Informe também a existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da Administração Direta, dos Poderes Judiciário ou Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das demais Autarquias (inclusive das universidades públicas), das empresas controladas pelo Estado e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:
_____________________________________________________________
São Paulo, de de 20 .
__________________________________
Declarante
ANEXO III
a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF)
Nome:________________________________________________________
R.G.:________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________
É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade designante ou de servidor do Poder Executivo investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento?
SIM
NÃO
Em caso positivo, apontar:
Nome:________________________________________________________
Relação de Parentesco:__________________________________________________
Cargo:_______________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
Parentes em linha reta: pais, avós, bisavós, filho(a), neto(a) e bisneto(a).
Parentes em linha colateral: irmão(ã), tio(a) e sobrinho(a).
Parentes por afinidade: genro, nora, sogro(a), enteado(a), madrasta, padrasto e cunhado(a).
Informe também a existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito dos Poderes Judiciário ou Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Autarquias (inclusive das universidades públicas), das empresas controladas pelo Estado e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:
_____________________________________________________________
São Paulo, de de 20 .
__________________________________
Declarante
ANEXO IV
a que se referem o artigo 5º do Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF)
Nome:________________________________________________________
R.G.:________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________
É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade designante ou de servidor da mesma Autarquia investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento?
SIM
NÃO
Em caso positivo, apontar:
Nome:________________________________________________________
Relação de Parentesco:__________________________________________________
Cargo:_______________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
Parentes em linha reta: pais, avós, bisavós, filho(a), neto(a) e bisneto(a).
Parentes em linha colateral: irmão(ã), tio(a) e sobrinho(a).
Parentes por afinidade: genro, nora, sogro(a), enteado(a), madrasta, padrasto e cunhado(a).
Informe também a existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da Administração Direta, dos Poderes Judiciário ou Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das demais Autarquias (inclusive das universidades públicas), das empresas controladas pelo Estado e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:
_____________________________________________________________
São Paulo, de de 20 .
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Declarante
(*) Nova redação dada aos Anexos de I ao IV pelo Decreto nº 67.445, de 12 de janeiro de 2023 (art.1º), estão constantes para download
(*) Revogado pelo Decreto nº 68.829, de 04 de setembro de 2024  |