GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.468, de 21 de janeiro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóvel necessário a implantação de Balança Móvel na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 52+000, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-13.127.052-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP nº 772/2003, necessário a implantação de Balança Móvel na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 52+000, situado no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, com área total de 3.563,04m2 (três mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente a vários proprietários, a saber: "a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.052-0-D03/001, acha-se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 52+000m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Irmãos Montebello, Luis Paker, Pedro Francisco Montebello e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469914,1008 e E=224493,7829, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 200°55'8", distância de 285,35m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 4°43'49", distância de 53,44m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 19°23'42", distância de 54,11m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 23°21'34", distância de 23,73m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 20°50'3", distância de 98,1m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 35°49'31", distância de 60,15m, perfazendo uma área de 3.563,04m2.".

    Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/01/2004
Atualizado em: 22/01/2004 15:39

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