GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.542, de 17 de fevereiro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, do imóvel localizado na Rua Minas Gerais, s/nº, zona rural, Bairro Estação do Sussuí, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 512,00m² (quinhentos e doze metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-50/1956/0036/05 (PB-34.683/2005).

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de projetos de interesse social no município.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2006

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/02/2006
Atualizado em: 20/02/2006 15:03

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