Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, o imóvel com área de 6.400,00m² e área construída de 537,00m², localizado na Alameda Barão do Rio Branco, s/nº, atual rua Maria José Guelssi, s/nº, distrito de Esperança do Oeste, distando 20km da cidade de Caiabu, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do Processo SE-1.535/0071/03.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN