GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.694, de 3 de fevereiro de 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor do Município de Salmourão, de imóvel que especifica


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor do Município de Salmourão, do imóvel onde funcionou a EEPG "Professor Paulo Claudio Di Mase", localizado no alinhamento da Estrada da Lagoa Azul, divisa com a Praça Alberto Cenedes, naquele município, com área de 4.140,00m² (quatro mil, cento e quarenta metros quadrados) descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do processo PR/10 nº 8454/99 c/aps. SE nº 2008/98, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

    Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para o desenvolvimento de atividades escolares, programas assistenciais e trabalhos comunitários.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 04/02/2000
Atualizado em: 12/05/2003 14:26

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