GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.887, de 17 de agosto de 2023 |
Dispõe sobre a outorga do Colar IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE – TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Fica outorgado o Colar IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE – TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA, instituído pelo Decreto n° 46.820, de 11 de junho de 2002, às seguintes personalidades: I - Maria Thereza de Assis Moura; II - Antonio Carlos Ferreira; III - Ricardo Villas Bôas Cueva; IV - Paulo Dias de Moura Ribeiro; V - Regina Helena Costa; VI - Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin; VII - Wagner Colombarolli; VIII - Flávio Christensen Nobre; IX - Ítalo Gabriel Moreira; X - Lucas Gandolfe. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/08/2023 |
Atualizado em: 18/08/2023 11:18 |
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