GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.460, de 29 de janeiro de 2023 |
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Bairro Jardim Monte Alegre, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código TGA 280/21 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2022/00027, referente ao cadastro Sabesp n° 0129/065, necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Bairro Jardim Monte Alegre, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa localizada no Lote 1 da quadra “A”, à Rua Dois, no 13º subdistrito, Butantã, Inscrição nº 56 de 13 de julho de 1956 (Lº 8-k) do 10º C.R.I. da Comarca de São Paulo – SP, que consta pertencer a José Geribelo e/ou outros, sendo descrita como tendo início no ponto “A”, distante 4,64m da confluência do lado esquerdo com os fundos do terreno; desse ponto, confrontando com José Borges da Silva ou sucessores, segue com azimute de 313°45’53” e distância de 5,36m até o ponto “B”; desse ponto, segue com azimute de 237°41’57” e distância de 12,27m até o ponto “C”; desse ponto, segue em curva com distância de 6,73m até o ponto “D”; desse ponto, segue com azimute de 194°25’18” e distância de 4,79m até o ponto “E”, confrontando do ponto B até o ponto E com a confluência formada pelas Ruas Um e Dois; desse ponto, confrontando com a área remanescente do referido Lote 1, segue com azimute de 56°36’14” e distância de 23,30m até o ponto A, início dessa descrição, fechando o perímetro com uma área de 103,30m² (cento e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 31/01/2023 |
Atualizado em: 31/01/2023 11:33 |
![]() |
![]() |