GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.001, de 27 de julho de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, a área que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal n° 48.378, de 25 de maio de 2007, uma área de 115,75m² (cento e quinze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada sob o Viaduto Almirante Delamare, Bairro Cidade Nova Heliópolis, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo PMESP-EXP-2020/06220.

Parágrafo Único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitano - 2 (CPA/M-2).

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 28/07/2022
Atualizado em: 28/07/2022 10:00

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