GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.957, de 8 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, nos termos do Decreto municipal n° 8.567, de 21 de setembro de 2021, parte do imóvel localizado na Rua Fadlo Jabur, n° 55, Bairro Vila Xavier, no referido Município, parte essa consistente em uma sala com 36,60m² (trinta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita no Processo Digital SESP-PRC-2021/00103. Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer, no Município. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, facultada designação de representante local. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 09/07/2022 |
Atualizado em: 11/07/2022 11:32 |
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