GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.569, de 21 de julho de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito Belém, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 943,38m² (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situado no Distrito Belém, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta do Processo Provisório CDHU nº 202.121/05 - Vols. I a III (Código nº 57580011059), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no Levantamento Planialtimétrico da CDHU, a saber: "Imóvel localizado à Avenida Celso Garcia nº 2662/2664, 2670, 2674 - Distrito Belém - Município de São Paulo - SP, cuja descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento par da Avenida Celso Garcia, distante 20,07m do alinhamento ímpar da Rua Redenção, na divisa com o imóvel nº 2656, deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Celso Garcia, na direção azimutal 87º04'59" e distância de 19,96m, até o ponto 2, deflete à direita, em confronto com o imóvel nº 2680, propriedade de Elian Fadul, com azimute 178º54'59" e distância de 46,56m, até o ponto 3, deflete à direita, em confronto com o imóvel nº 57 da Rua Redenção, propriedade de Giuseppe Torres, com azimute 267º 32'10' e distância de 20,65m, até o ponto 4, deflete à direita, com azimute 359º46'01" e distância de 46,42m, em confronto com os seguintes imóveis da Rua Redenção: nº 53, propriedade de Levir Santos Nogueira, nº 45, de Vilma Lucia Castello, nº 43, de Henrique Tsan Hu, nº 39, de Paulo Cuschinir, nº 31, de Diogenes de Souza Rosa Lima, e por último, com o imóvel nº 2656 da Avenida Celso Garcia, propriedade de Lilian Nader Atallah e outros, até o ponto 1, início desta descrição, encerrando o polígono uma área de 943,38m² (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 22/07/2009
Atualizado em: 04/08/2009 11:00

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