GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.712, de 27 de março de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba, entidade civil sem fins lucrativos, de um imóvel localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 112, Centro, Município de Juquitiba, com as medidas, limites e confrontações constantes nos autos do processo PGE-91.863/85.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma creche da entidade permissionária.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 28/03/2007
Atualizado em: 28/03/2007 14:20

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