GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.877, de 14 de setembro de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 172+000m e 175+000m da Rodovia SP-300, no Município de Laranjal Paulista, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

D e c r e t a:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SP0000300-172.176-621-D03-003-00 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019078/2024-12, necessárias à duplicação do trecho entre os km 172+000m e 175+000m da Rodovia SP 300, no Município e Comarca de Laranjal Paulista, as quais totalizam 1.260,43m² (um mil duzentos e sessenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

OBS.: ANEXO ÚNICO CONSTANTE PARA DOWNLOAD


Publicado em: 17/09/2024
Atualizado em: 17/09/2024 11:29

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