GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.208, de 3 de abril de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, dos imóveis que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de dois imóveis localizados naquele município, antigos prédios ocupados pela EE "Profª Agnes Rondon Ribeiro" e EE "Profª Thereza Siqueira Mendes", conforme identificados nos autos do processo SE-0304/2006, e assim descritos:

I - Imóvel 1, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 1104, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 37.472, com 8.464,00m² (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados) de terreno e 6.397,00m² (seis mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados) de área construída;

II - Imóvel 2, localizado na Rua 18, nº 795, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 38.136, com 8.456,00m² (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de terreno e 2.670,00m² (dois mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área construída.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de escolas de ensino fundamental, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 04/04/2009
Atualizado em: 06/04/2009 10:48

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