GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.210, de 10 de abril de 2015

Autoriza a Secretaria da Saúde a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a adotar as providências alusivas à renúncia, em favor do Município de Louveira, de crédito no valor de R$ 217.508,93 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oito reais e noventa e três centavos), correspondentes a benfeitorias edificadas pelo Estado em imóvel de propriedade do município, localizado na Rua Frederico Zanella, nº 193, município de Louveira, destinadas ao funcionamento de Centro de Saúde.

Parágrafo único - O valor do crédito a que alude o “caput” deste artigo resulta de laudo de avaliação elaborado em 5 de abril de 2011 pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, juntado aos autos do processo SS-2.081/1970, volumes I e II.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/04/2015
Atualizado em: 13/04/2015 15:11

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