GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.953, de 18 de dezembro de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades “Everaldo Brancalhão” - AME Santa Fé do Sul, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 40, Centro, Município de Santa Fé do Sul, cujo terreno mede 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) e contém 1.693,00m2 (um mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 1.308, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-435/2010 (SG/1.174.306/18). Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Santa Fé do Sul. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 19/12/2018 |
Atualizado em: 27/03/2019 11:28 |
![]() |
![]() |