GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.523, de 6 de maio de 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Godofredo Braga, n° 215, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 24649, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00026658/2024-74.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo teve o seu uso concedido à Associação ao Menor Excepcional AME, conforme autorização dada pela Lei n° 7.066, de 30 de abril de 1991, e Escritura de Concessão de Uso lavrada em 24 de setembro de 1991.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 07/05/2025
Atualizado em: 07/05/2025 10:51

69.523.docx69.523.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'