GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Associação Desportiva Classista General Motors-São José dos Campos (ADC-GM SJC), sociedade civil sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ-MF sob o nº 60.201.969/0001-52, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, identificado como “Área B”, localizado na Rodovia João do Amaral Gurgel, km 16, Município de Jambeiro, medindo 100,00m² (cem metros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes dos memoriais descritos e plantas integrantes do protocolo GS-13.621/13-SSP (CC-37.400/14).
Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de um site de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN |