GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.309, de 1 de abril de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Associação Desportiva Classista General Motors-São José dos Campos (ADC-GM SJC), o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Associação Desportiva Classista General Motors-São José dos Campos (ADC-GM SJC), sociedade civil sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ-MF sob o nº 60.201.969/0001-52, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, identificado como “Área B”, localizado na Rodovia João do Amaral Gurgel, km 16, Município de Jambeiro, medindo 100,00m² (cem metros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes dos memoriais descritos e plantas integrantes do protocolo GS-13.621/13-SSP (CC-37.400/14).

Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de um site de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/04/2014
Atualizado em: 02/04/2014 10:26

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