GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.984, de 15 de maio de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cesário Lange, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cesário Lange, nos termos da Lei municipal n° 389, de 14 de fevereiro de 1985, o imóvel localizado na Avenida São Paulo, nº 343, Centro, naquele município, com área total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) e edificação de 162,97m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 24.086 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí, cadastrado no SGI sob nº 2.943, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA-1.752/2018 (SG-1.805.644/2018).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a instalação e funcionamento da Casa da Agricultura de Cesário Lange.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 16/05/2020
Atualizado em: 13/07/2020 15:55

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