GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iaras, do imóvel localizado na Praça da Monção, nº 633, naquele município, com área de terreno de 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados) e 109,44m² (cento e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 47280, conforme identificado nos autos do processo GS-7515/2011-SSP (CC-4850/2014).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Centro de Referência da Assistência Social, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN |