GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.242, de 4 de novembro de 2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, que determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Em situações excepcionais que requeiram o reforço dos meios de segurança pessoal de autoridades, os veículos de representação do Grupo "Especial" poderão ser utilizados por outros dignitários, a critério da deliberação do Chefe da Casa Militar, consoante o disposto na alínea “h” do inciso I c.c. as alíneas “a” e “d” do inciso V, todos do artigo 31 do Decreto nº 48.526, de 4 de março de 2004.”Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 05/11/2022
Atualizado em: 07/11/2022 12:05

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