Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, duas áreas de propriedade particular, medindo o total de 416,71m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), situadas nos Bairros Formicida e São Caetaninho, Município e Comarca de Ribeirão Pires, necessárias àquela companhia, destinadas à implantação de duas estações elevatórias de esgoto, partes integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, que constam pertencer à empresa SIPASA S/A Empreendimentos e Administração e a Guido Vecchi (Compromissário: Alarico Suhadolink e Outros), com as medidas, os limites e as confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP CT GII - 009/02 e CT GII-047/02 e memoriais descritivos, referentes aos Cadastros SABESP nº 0110/039 e 0110/041, constantes do processo SERHS-1.109/06, assim descritas:
I - Área 1 (A-B-C-D-A) = 256,00m², com a seguinte descrição perimétrica: "Parte de um terreno, de formato quadrangular, localizado à Rua Capitão José Gallo, Bairro Formicida, pertencente à matrícula 22.896 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires - SP, representada no desenho SABESP CT-GII-009/02; com as seguintes medidas e confrontações: 16,00m de frente para o antigo alinhamento lateral da Rua Capitão José Gallo, por 16,00m de ambos os lados e fundos, onde confronta com o remanescente, terreno este distante 96,03m da divisa com a propriedade de Aurélio Carpinelli.";
II - Área 2 (1-2-3-4-5-1) = 160,71m², com a seguinte descrição perimétrica: "Parte de uma gleba situada no Bairro São Caetaninho, Município e Comarca de Ribeirão Pires-SP, representada no desenho SABESP CTGII-047-02; tendo seu início no ponto, aqui designado, 1, situado no alinhamento projetado da Estrada da Cooperativa, distante 47,80m de uma Rua sem denominação (prolongamento da Rua Caiçara); deste segue confrontando com o remanescente por 9,00m até o ponto, aqui designado, 2,; segue à direita com ângulo interno de 90º00'00" por 13,00m até o ponto, aqui designado, 3; segue à direita com ângulo interno de 90º00'00" por 10,17m até o ponto, aqui designado, 4; segue à direita com ângulo interno de 145º51'28" por 6,33m até o ponto, aqui designado, 5, sendo que confronta desde o ponto 1 com o remanescente; segue à direita, acompanhando o alinhamento predial da Estrada da Cooperativa com ângulo interno de 90º00'00" por 11,41m até o ponto, aqui designado, 1, encerrando uma área de 160,71m².".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO