GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.539, de 16 de maio de 2025 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paulicéia, o imóvel que especifica. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paulicéia, nos termos da Lei municipal n° 6, de 27 de março de 1989, o imóvel localizado na Avenida dos Ferroviários, s/n°, esquina com a Rua Távora, naquele Município, matriculado sob o n° 11.996 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Panorama, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 058.00087094/2024-05. Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Delegacia de Polícia de Paulicéia. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 16/05/2025-ED.EXTRA |
Atualizado em: 19/05/2025 11:41 |
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