GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.872, de 14 de setembro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 8.868, de 1 de setembro de 2009, alterada pela Lei n° 9.094, de 13 de abril de 2010, o imóvel objeto da Matrícula n° 144.151 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Rua Dr. Cássio Salerno, s/n°, Jardim Ipanema Ville, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00154876/2023-00.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/09/2024
Atualizado em: 17/09/2024 11:13

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