GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.745, de 5 de agosto de 2024 |
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 74/24 e 91/24, celebrados em São Luís, MA, na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024, e publicados nas páginas 80 e 83 a 84, respectivamente, da Seção I da Edição 130 do Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2024. Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 74/24 e 91/24. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 06/08/2024 |
Atualizado em: 06/08/2024 13:01 |
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