GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.243, de 19 de dezembro de 2025

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Franco da Rocha e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do conjunto de prédios denominado “Vila Médica”, com 44.157,83m² (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e sete metros quadrado e oitenta e três decímetros quadrado) de terreno e 1.641,75m² (um mil seiscentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, s/nº, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 024.00147461/2025-24.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços de saúde mental, de urgência e de transporte sanitário no Município.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/12/2025
Atualizado em: 23/12/2025 11:22

70.243.docx70.243.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'