GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.507, de 9 de fevereiro de 2021 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato por prazo indeterminado, da Fundação Lusíadas, o imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato por prazo indeterminado, da Fundação Lusíadas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.207.575/0001-26, o imóvel situado na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 226, Bairro Macuco, no Município de Santos, com 1603,78m² de terreno e 3.282,85m² de área construída, objeto da matrícula nº 93.603 do 2º Oficial Registro de Imóveis da Comarca de Santos, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-EXP-2019/11245. Parágrafo único- O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o ambulatório do Hospital Guilherme Álvaro, da Secretaria da Saúde. Artigo 2º - O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio de termo próprio, a ser formalizado pelas autoridades legalmente responsáveis, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 10/02/2021 |
Atualizado em: 02/03/2021 16:10 |
65.507.docx |