GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.973, de 19 de julho de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mococa, o imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mococa, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.686,94m² (dois mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Monsenhor Demóstenes Paraná Brasil Pontes, nº 1.711, Jardim Lavínia, Município de Mococa, neste Estado, objeto da matrícula nº 20.164, do Registro de Imóveis de Mococa, conforme identificado nos autos do processo GS-665/06-PMESP/SSP.

    Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à instalação da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 20/07/2006
Atualizado em: 01/08/2006 11:45

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