GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.536, de 20 de maio de 2024 |
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - a alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 20: “a) globalmente, em cada ano, a até 0,2% (dois décimos por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao ano imediatamente anterior, sendo que, para o exercício de 2024, o montante máximo correspondente ao limite global será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);”; (NR) II - a alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 30: “a) globalmente, em cada ano, a até 0,2% (dois décimos por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao ano imediatamente anterior, sendo que, para o exercício de 2024, o montante máximo correspondente ao limite global será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 21/05/2024 |
Atualizado em: 21/05/2024 14:52 |
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