Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de Manoel dos Santos Santiago, do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de Manoel dos Santos Santiago, de um imóvel localizado na Avenida Cupecê, esquina com a Rua dos Pavanas, no 29º Subdistrito Santo Amaro, Município de São Paulo, com área de terreno de 74,04m², (setenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados), matriculado sob nº 276.692 junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da capital e cadastrado no SGI sob nº 23.778, conforme identificado nos autos do Processo PGE 18714-850247/2008 (CC 47197/10).
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN |