JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de uma área com 1.170,00m² (um mil, cento e setenta metros quadrados), caracterizada no memorial descritivo elaborado pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, parte de imóvel maior objeto da transcrição nº 25.910, do Registro de Imóveis e Anexos do Município de Piraju, com 1.638,00m² (um mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados), localizado no Município de Timburi, com as medidas, limites e confrontações constantes nos autos do processo GS-3.228/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 31º Batalhão (1)de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2008
JOSÉ SERRA |