GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.982, de 13 de maio de 2008

Dá nova destinação ao imóvel que especifica, situado no Município de Timburi


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de uma área com 1.170,00m² (um mil, cento e setenta metros quadrados), caracterizada no memorial descritivo elaborado pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, parte de imóvel maior objeto da transcrição nº 25.910, do Registro de Imóveis e Anexos do Município de Piraju, com 1.638,00m² (um mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados), localizado no Município de Timburi, com as medidas, limites e confrontações constantes nos autos do processo GS-3.228/06-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 31º Batalhão (1)de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 14/05/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:36

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