GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.269, de 22 de dezembro de 2025 |
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º -Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 “§ 3º - Sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo, a aprovação do desconto em folha será exigida do consignado por meio das plataformas digitais oficiais disponibilizadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital durante o processo de contratação da consignação.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 23/12/2025 |
| Atualizado em: 02/01/2026 16:04 |