GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.269, de 22 de dezembro de 2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º -Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 Legislação do Estado, o § 3º com a seguinte redação:

“§ 3º - Sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo, a aprovação do desconto em folha será exigida do consignado por meio das plataformas digitais oficiais disponibilizadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital durante o processo de contratação da consignação.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/12/2025
Atualizado em: 02/01/2026 16:04

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