GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.117, de 10 de agosto de 2020 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, o imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, nos termos Lei municipal nº 4.874, de 1º de novembro de 2017, o terreno objeto da matrícula nº 50.812 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, localizado na Avenida Carlos Berchieri, lado ímpar, no Conjunto Habitacional “Margarida Raymundo Berchieri”, naquele Município, com área de 274,96m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. GS nº 13.641/2017-SSP (SG-1.545.257/2020). Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vista à ampliação das instalações da Equipe de Perícias Criminalísticas de Jaboticabal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 11/08/2020 |
Atualizado em: 11/08/2020 11:05 |
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