GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.126, de 12 de julho de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, de parte de um imóvel localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 2.357, Centro, naquele município, onde se encontra instalada e em funcionamento a sede do Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente-DRS XI, correspondente a área de 392,39m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 949, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-001.0211.001569/2010.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento do Programa de DST/AIDS, pelo município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/07/2011
Atualizado em: 21/07/2011 16:37

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