GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.598, de 25 de março de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso no km 445+550m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Florínea, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016 Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD445333-445.446-228-D03-001, DE-SPD445333-445.446-228-D03-002 e DE-SPD445333-445.446-228-D03-003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02263, necessárias à implantação de dispositivo de acesso no km 445+550m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Florínea, Comarca de Assis, as quais totalizam 47.295,08m² (quarenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I – área 1 - conforme as plantas cadastrais DE-SPD445333-445.446-228-D03-001 e DE-SPD445333-445.446-228-D03-002, a área, que consta pertencer a Célio Souza Gomes, Sergio Souza Gomes, Cinthia Souza Gomes, Sandro Souza Gomes, Cesar Souza Gomes e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.227+19,03 e 22.249+13,06, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Sertaneja a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.471.303,2104 e E=526.712,3660, distante 19,17m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.227+19,03, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 138°36'16" e 7,70m até o ponto 2, de coordenadas N=7.471.297,4336 e E=526.717,4582; 228°47'19" e 141,77m até o ponto 3, de coordenadas N=7.471.204,0288 e E=526.610,8052; 227°38'32" e 127,36m até o ponto 4, de coordenadas N=7.471.118,2218 e E=526.516,6955; 222°26'40" e 9,83m até o ponto 5, de coordenadas N=7.471.110,9685 e E=526.510,0620; 190°53'16" e 6,49m até o ponto 6, de coordenadas N=7.471.104,5968 e E=526.508,8364; 215°03'03" e 16,09m até o ponto 7, de coordenadas N=7.471.091,4221 e E=526.499,5940; 223°04'56" e 5,35m até o ponto 8, de coordenadas N=7.471.087,5142 e E=526.495,9393; 222°15'18" e 2,86m até o ponto 9, de coordenadas N=7.471.085,3969 e E=526.494,0158; 219°25'20" e 15,83m até o ponto 10, de coordenadas N=7.471.073,1683 e E=526.483,9631; 216°55'43" e 7,98m até o ponto 11, de coordenadas N=7.471.066,7903 e E=526.479,1694; 237°00'48" e 4,41m até o ponto 12, de coordenadas N=7.471.064,3877 e E=526.475,4679; 216°47'43" e 19,25m até o ponto 13, de coordenadas N=7.471.048,9740 e E=526.463,9389; 214°39'44" e 39,06m até o ponto 14, de coordenadas N=7.471.016,8449 e E=526.441,7230; 212°50'39" e 18,81m até o ponto 15, de coordenadas N=7.471.001,0376 e E=526.431,5187; 210°06'51" e 4,15m até o ponto 16, de coordenadas N=7.470.997,4511 e E=526.429,4385; 204°38'01" e 8,27m até o ponto 17, de coordenadas N=7.470.989,9381 e E=526.425,9934; 196°06'23" e 8,70m até o ponto 18, de coordenadas N=7.470.981,5766 e E=526.423,5790; 188°59'17" e 7,00m até o ponto 19, de coordenadas N=7.470.974,6655 e E=526.422,4859; 182°28'33" e 10,72m até o ponto 20, de coordenadas N=7.470.963,9542 e E=526.422,0227; 174°31'20" e 10,97m até o ponto 21, de coordenadas N=7.470.953,0338 e E=526.423,0700; 170°05'07" e 9,97m até o ponto 22, de coordenadas N=7.470.943,2147 e E=526.424,7863; 179°23'03" e 16,54m até o ponto 23, de coordenadas N=7.470.926,6774 e E=526.424,9640; 190°35'13" e 9,90m até o ponto 24, de coordenadas N=7.470.916,9417 e E=526.423,1443; 198°25'28" e 7,94m até o ponto 25, de coordenadas N=7.470.909,4078 e E=526.420,6346; 208°54'48" e 8,65m até o ponto 26, de coordenadas N=7.470.901,8390 e E=526.416,4541; 215°19'43" e 7,53m até o ponto 27, de coordenadas N=7.470.895,6932 e E=526.412,0980; 220°09'16" e 5,30m até o ponto 28, de coordenadas N=7.470.891,6410 e E=526.408,6791; 216°05'34" e 2,99m até o ponto 29, de coordenadas N=7.470.889,2230 e E=526.406,9163; 207°13'50" e 4,29m até o ponto 30, de coordenadas N=7.470.885,4102 e E=526.404,9542; 193°10'59" e 4,75m até o ponto 31, de coordenadas N=7.470.880,7891 e E=526.403,8718; 179°18'27" e 8,32m até o ponto 32, de coordenadas N=7.470.872,4711 e E=526.403,9723; 172°54'22" e 12,63m até o ponto 33, de coordenadas N=7.470.859,9417 e E=526.405,5316; 215°45'24" e 0,16m até o ponto 34, de coordenadas N=7.470.859,8115 e E=526.405,4378; 165°35'06" e 27,30m até o ponto 35, de coordenadas N=7.470.833,3757 e E=526.412,2328; 166°53'58" e 51,44m até o ponto 36, de coordenadas N=7.470.783,2704 e E=526.423,8931; 164°40'21" e 52,14m até o ponto 37, de coordenadas N=7.470.732,9896 e E=526.437,6744; 254°40'21" e 0,99m até o ponto 38, de coordenadas N=7.470.732,7282 e E=526.436,7209; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a Rodovia SP-266, nos seguintes azimutes e distâncias: 344°55'40" e 201,54m até o ponto 39, de coordenadas N=7.470.927,3371 e E=526.384,3125; 345°04'43" e 38,20m até o ponto 40, de coordenadas N=7.470.964,2504 e E=526.374,4759; 358°21'43" e 23,30m até o ponto 41, de coordenadas N=7.470.987,5389 e E=526.373,8099; 23°51'04" e 31,79m até o ponto 42, de coordenadas N=7.471.016,6154 e E=526.386,6652, distante 18,65m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.249+13,06; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 48°56'33" e 49,18m até o ponto 43, de coordenadas N=7.471.048,9157 e E=526.423,7475; 48°37'34" e 328,53m até o ponto 44, de coordenadas N=7.471.266,0644 e E=526.670,2806; e 48°34'02" e 56,13m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.474,39m² (onze mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados); II – área 2 - conforme as plantas cadastrais DE-SPD445333-445.446-228-D03-001 e DE-SPD445333-445.446-228-D03-002, a área, que consta pertencer a Célio Souza Gomes, Sergio Souza Gomes, Cinthia Souza Gomes, Sandro Souza Gomes, Cesar Souza Gomes e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.244+3,54 e 22.254+4,83, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Sertaneja, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.471.126,2970 e E=526.435,9044, distante 31,04m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.244+3,54, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 228°34'48" e distância de 201,20m até o ponto 2, de coordenadas N=7.470.993,1917 e E=526.285,0321, distante 31,02m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.254+4,83; desse ponto, deflete à direita, com azimute de 334°04'07" e distância de 132,42m até o ponto 3, de coordenadas N=7.471.112,2796 e E=526.227,1253; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 62°33'11" e 9,21m até o ponto 4, de coordenadas N=7.471.116,5257 e E=526.235,3004; 72°07'08" e 13,55m até o ponto 5, de coordenadas N=7.471.120,6862 e E=526.248,1960; 81°17'15" e 18,13m até o ponto 6, de coordenadas N=7.471.123,4330 e E=526.266,1202; 116°27'08" e 13,46m até o ponto 7, de coordenadas N=7.471.117,4373 e E=526.278,1708; 122°37'39" e 1,03m até o ponto 8, de coordenadas N=7.471.116,8821 e E=526.279,0381; 101°01'33" e 8,49m até o ponto 9, de coordenadas N=7.471.115,2591 e E=526.287,3675; 109°41'18" e 11,29m até o ponto 10, de coordenadas N=7.471.111,4549 e E=526.297,9989; 113°31'04" e 5,85m até o ponto 11, de coordenadas N=7.471.109,1220 e E=526.303,3597; 117°57'49" e 5,76m até o ponto 12, de coordenadas N=7.471.106,4191 e E=526.308,4509; 118°53'07" e 6,23m até o ponto 13, de coordenadas N=7.471.103,4080 e E=526.313,9089; 113°34'01" e 4,78m até o ponto 14, de coordenadas N=7.471.101,4988 e E=526.318,2858; 105°48'48" e 7,35m até o ponto 15, de coordenadas N=7.471.099,4948 e E=526.325,3614; 95°59'11" e 10,34m até o ponto 16, de coordenadas N=7.471.098,4159 e E=526.335,6496; 85°55'36" e 10,58m até o ponto 17, de coordenadas N=7.471.099,1676 e E=526.346,2049; 126°25'08" e 4,76m até o ponto 18, de coordenadas N=7.471.096,3429 e E=526.350,0336; 67°50'24" e 15,81m até o ponto 19, de coordenadas N=7.471.102,3073 e E=526.364,6779; 67°19'50" e 29,10m até o ponto 20, de coordenadas N=7.471.113,5244 e E=526.391,5336; 62°00'00" e 18,60m até o ponto 21, de coordenadas N=7.471.122,2566 e E=526.407,9565; 59°23'29" e 3,17m até o ponto 22, de coordenadas N=7.471.123,8695 e E=526.410,6828; e 84°30'09" e 25,34m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.396,19m² (onze mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados); III – área 3 - conforme as plantas cadastrais DE-SPD445333-445.446-228-D03-001 e DE-SPD445333-445.446-228-D03-002, a área, que consta pertencer aos herdeiros de Zelinda Ruy e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.254+4,83 e 22.262+14,87, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Sertaneja, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.470.993,1917 e E=526.285,0321, distante 31,02m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.254+4,83, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 228°35'03" e distância de 169,97m até o ponto 2, de coordenadas N=7.470.880,7533 e E=526.157,5670, distante 31,01m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.262+14,87; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 14°40'58" e 25,41m até o ponto 3, de coordenadas N=7.470.905,3377 e E=526.164,0087; 34°38'12" e 15,94m até o ponto 4, de coordenadas N=7.470.918,4526 e E=526.173,0684; 32°24'01" e 29,32m até o ponto 5, de coordenadas N=7.470.943,2085 e E=526.188,7792; 30°28'52" e 24,69m até o ponto 6, de coordenadas N=7.470.964,4858 e E=526.201,3031; 327°04'02" e 4,63m até o ponto 7, de coordenadas N=7.470.968,3745 e E=526.198,7842; 13°02'29" e 8,60m até o ponto 8, de coordenadas N=7.470.976,7535 e E=526.200,7251; 6°08'35" e 11,40m até o ponto 9, de coordenadas N=7.470.988,0839 e E=526.201,9446; 355°58'47" e 7,55m até o ponto 10, de coordenadas N=7.470.995,6132 e E=526.201,4154; 347°53'10" e 6,75m até o ponto 11, de coordenadas N=7.471.002,2170 e E=526.199,9980; 337°08'14" e 5,40m até o ponto 12, de coordenadas N=7.471.007,1928 e E=526.197,8999; 338°53'36" e 10,74m até o ponto 13, de coordenadas N=7.471.017,2097 e E=526.194,0334; 347°18'44" e 11,85m até o ponto 14, de coordenadas N=7.471.028,7696 e E=526.191,4309; 355°02'19" e 7,89m até o ponto 15, de coordenadas N=7.471.036,6332 e E=526.190,7482; 336°57'36" e 14,32m até o ponto 16, de coordenadas N=7.471.049,8078 e E=526.185,1451; 12°43'16" e 18,26m até o ponto 17, de coordenadas N=7.471.067,6161 e E=526.189,1653; 22°12'42" e 14,13m até o ponto 18, de coordenadas N=7.471.080,6935 e E=526.194,5052; 34°10'29" e 13,91m até o ponto 19, de coordenadas N=7.471.092,2032 e E=526.202,3197; 42°10'53" e 9,22m até o ponto 20, de coordenadas N=7.471.099,0320 e E=526.208,5077; 46°41'05" e 6,57m até o ponto 21, de coordenadas N=7.471.103,5370 e E=526.213,2857; 56°12'43" e 12,49m até o ponto 22, de coordenadas N=7.471.110,4830 e E=526.223,6662; 62°33'11" e 3,90m até o ponto 23, de coordenadas N=7.471.112,2796 e E=526.227,1253; e desse ponto, deflete à direita, com azimute de 154°04'07" e distância de 132,42m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.449,29m² (onze mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados); IV – área 4 - conforme as plantas cadastrais DE-SPD445333-445.446-228-D03-001 e DE-SPD445333-445.446-228-D03-002, a área, que consta pertencer aos herdeiros de Zelinda Ruy e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.256+5,56 e 22.271+5,35, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Sertaneja a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.470.929,6297 e E=526.286,8020, distante 17,82m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.256+5,56, segue em linha reta, confrontando-se com a Rodovia SP-266, nos seguintes azimutes e distâncias: 54°36'08" e 12,28m até o ponto 2, de coordenadas N=7.470.936,7457 e E=526.296,8160; 64°24'38" e 21,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.470.945,8145 e E=526.315,7528; 91°05'21" e 23,14m até o ponto 4, de coordenadas N=7.470.945,3746 e E=526.338,8892; 130°33'36" e 13,22m até o ponto 5, de coordenadas N=7.470.936,7779 e E=526.348,9334; 162°24'02" e 12,65m até o ponto 6, de coordenadas N=7.470.924,7172 e E=526.352,7591; 165°07'33" e 150,97m até o ponto 7, de coordenadas N=7.470.778,8037 e E=526.391,5130; 164°53'34" e 38,24m até o ponto 8, de coordenadas N=7.470.741,8870 e E=526.401,4788; 164°24'05" e 18,15m até o ponto 9, de coordenadas N=7.470.724,4065 e E=526.406,3589; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 254°40'21" e 7,08m até o ponto 10, de coordenadas N=7.470.722,5342 e E=526.399,5279; 344°57'06" e 18,72m até o ponto 11, de coordenadas N=7.470.740,6152 e E=526.394,6667; 344°38'50" e 48,26m até o ponto 12, de coordenadas N=7.470.787,1558 e E=526.381,8885; 332°16'25" e 21,81m até o ponto 13, de coordenadas N=7.470.806,4591 e E=526.371,7428; 320°37'19" e 29,92m até o ponto 14, de coordenadas N=7.470.829,5837 e E=526.352,7629; 307°57'13" e 20,46m até o ponto 15, de coordenadas N=7.470.842,1641 e E=526.336,6338; 297°53'48" e 19,66m até o ponto 16, de coordenadas N=7.470.851,3628 e E=526.319,2581; 286°33'46" e 30,49m até o ponto 17, de coordenadas N=7.470.860,0534 e E=526.290,0369; 270°37'56" e 34,40m até o ponto 18, de coordenadas N=7.470.860,4329 e E=526.255,6424; 255°34'14" e 32,15m até o ponto 19, de coordenadas N=7.470.852,4218 e E=526.224,5072; 244°12'14" e 22,94m até o ponto 20, de coordenadas N=7.470.842,4400 e E=526.203,8553; 228°33'33" e 77,39m até o ponto 21, de coordenadas N=7.470.791,2227 e E=526.145,8443; 231°11'11" e 67,61m até o ponto 22, de coordenadas N=7.470.748,8447 e E=526.093,1621; 239°27'07" e 35,48m até o ponto 23, de coordenadas N=7.470.730,8134 e E=526.062,6096, distante 18,62m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 22.271+5,35; e desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 48°25'59" e distância de 299,65m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.975,21m² (doze mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2022 JOÃO DORIA |
Publicado em: 26/03/2022 |
Atualizado em: 28/03/2022 11:55 |
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