GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.467, de 22 de setembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fartura, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fartura, um imóvel com área de 980,50m² (novecentos e oitenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Maria José de Carvalho Del Cistia, s/nº, Vila Esperança, naquele município, transcrição nº 90 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, objeto da Lei municipal nº 1532, de 20 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-5.955/08-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4º Pelotão, da 2ª Companhia, do 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 23/09/2008
Atualizado em: 25/09/2008 10:46

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