GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.842, de 30 de maio de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel localizado na Avenida Rodolpho Zaros, nº 795, Centro, naquele município, com área de 1.747,20m² (um mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 671,00m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-500.344/0030/2005.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Clínica do Idoso.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.901, de 23 de junho de 2006 Legislação do Estado

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.". (NR)

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 31/05/2006
Atualizado em: 26/06/2006 09:51

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