Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel localizado na Avenida Rodolpho Zaros, nº 795, Centro, naquele município, com área de 1.747,20m² (um mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 671,00m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-500.344/0030/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Clínica do Idoso.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.901, de 23 de junho de 2006
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.". (NR)
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO