Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, da sala nº 8, com 24,00m², localizada no prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Bebedouro.
Parágrafo único - O imóvel será destinado única e exclusivamente à atividade da permissionária que otimize a execução do trabalho no Projeto de Assentamento Reage Brasil, no Município de Bebedouro.
Artigo 2º - A Permissão de Uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN