GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.789, de 29 de maio de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, de uma sala na Casa da Agricultura de Bebedouro em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, da sala nº 8, com 24,00m², localizada no prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Bebedouro.

    Parágrafo único - O imóvel será destinado única e exclusivamente à atividade da permissionária que otimize a execução do trabalho no Projeto de Assentamento Reage Brasil, no Município de Bebedouro.

    Artigo 2º - A Permissão de Uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/05/2002
Atualizado em: 28/05/2003 12:23

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