Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sabino, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sabino, um imóvel localizado na Avenida Padre Anchieta, nº 608, Centro, naquele município, com área de 349,20m² (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculado sob o nº 26.855, do Registro de Imóveis da Comarca de Lins, objeto da Lei municipal nº 1.834, de 7 de junho de 2007, alterada pela Lei municipal nº 1.835, de 28 de junho de 2007, conforme identificado nos autos do protocolo GS-2.300/08-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3ª Grupamento, da 1ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008
JOSÉ SERRA |