GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.502, de 3 de outubro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dumont, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dumont, um imóvel localizado na confluência da Rua Antônio Luque Guerreiro com a Rua João Negri, s/nº, Centro, naquele município, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Complementar municipal nº 89, de 1º de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.749/08-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 1º Grupamento, da 1ª Companhia, do 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 04/10/2008
Atualizado em: 06/10/2008 12:02

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