GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.340, de 12 de dezembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Parque Zoológico de Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fundação Parque Zoológico de Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 13/12/2022
Atualizado em: 13/12/2022 11:14

67.340.docx67.340.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'