GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.715, de 18 de julho de 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Luiziânia, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Luiziânia, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 65.474 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, localizado na Rua José Fulanete, esquina com a Rua Rio Branco, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 12.168, parte essa com área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 002.00003577/2024-01.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de garagem para veículos da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/07/2025
Atualizado em: 21/07/2025 13:19

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