GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.726, de 25 de maio de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernandópolis, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernandópolis, nos termos da Lei municipal n° 1.478, de 15 de dezembro de 1989, o imóvel objeto da Matrícula nº 29.736 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, com 712,04m² (setecentos e doze metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de terreno, localizado na Rua Pernambuco, n° 873, Bairro Vila Regina, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 12975, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-210.603/2021.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade policial militar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 26/05/2021
Atualizado em: 26/05/2021 11:36

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