GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.333, de 3 de janeiro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Luzitânia, do imóvel que especifica.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Luzitânia, de um imóvel constituído dos lotes nºs 7, 8 e 9, quarteirão nº 13, com área de 2.600m², localizado no Município de Nova Luzitânia, com as características constantes do Processo PGE-PR-8-9811/2001.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à construção de uma quadra de esportes.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/01/2005
Atualizado em: 04/01/2005 17:29

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