GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.918, de 30 de junho de 2022 |
Autoriza a prorrogação do prazo da permissão de uso de imóvel outorgada ao Município de Tarumã |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar, por até 30 (trinta) anos, o prazo da permissão de uso do imóvel situado na Avenida Tarumã, s/n°, no Município de Tarumã, outorgada, nos termos do Decreto n° 58.122, de 13 de junho de 2012, ao referido Município. Parágrafo único – O prazo de que trata o “caput” deste artigo será contado da data da celebração do respectivo termo aditivo. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 01/07/2022 |
Atualizado em: 01/07/2022 13:31 |
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